TJPB - 0807480-59.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:39
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 04:55
Publicado Documento de Comprovação em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0807480-59.2022.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 1 de setembro de 2025.
Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
02/09/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ALVARÁS E COMPROVANTES PAGAMENTO -
01/09/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 07:22
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:17
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) COVID-19 Nº DO PROCESSO: 0807480-59.2022.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA(*61.***.*74-00); MARCIO VIEIRA CARNEIRO(*10.***.*37-02); EDUARDO ARAUJO DA NOBREGA(*25.***.*88-55); RENATO ARMANDO DE QUEIROZ SILVA(*72.***.*68-70); GILBERTO DA COSTA SILVA(*42.***.*06-94); LUCIANO ANTONIO DA SILVA(*30.***.*96-76); Estado da Paraiba De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, tendo em vista Ofício Circular nº 014/2020- GRAPE/TJPB.
INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 10 dias, juntar aos presentes autos os dados bancários da parte autora/advogado, para fins de possibilitar a expedição dos Alvarás de Transferência.
PATOS-PB, 15 de agosto de 2025 LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário -
15/08/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 21:45
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:19
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/07/2025 23:59.
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13/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:10
Juntada de RPV
-
06/05/2025 08:10
Juntada de RPV
-
06/05/2025 08:10
Juntada de RPV
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06/05/2025 08:10
Juntada de RPV
-
06/05/2025 08:09
Juntada de RPV
-
06/05/2025 08:09
Juntada de RPV
-
05/05/2025 22:08
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 22:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/05/2025 21:57
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
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25/04/2025 05:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/04/2025 23:59.
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21/03/2025 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/03/2025 23:59.
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02/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 08:19
Juntada de Ofício
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18/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/02/2025 20:45
Determinada diligência
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13/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 08:48
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:48
Juntada de expediente
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03/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
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20/09/2023 08:06
Recebidos os autos
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20/09/2023 08:06
Juntada de Certidão de prevenção
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14/09/2022 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2022 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:33
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 09:35
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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