TJPB - 0842601-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:04
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0842601-68.2024.8.15.2001 [Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GOMES EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença a promovida por MARIA DE FATIMA GOMES EM FACE DA PBPREV.
Impugnação apresentada .
A parte autora requereu a desistência da ação.
Devidamente intimada a PBPREV concordou com a desistência da ação. É o relatório.
Decido FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de desistência da ação com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Inicialmente cumpre ressaltar que o pedido de desistência não se confunde com a renúncia do direito sobre o qual se funda ação, como bem ensina Humberto Theodoro Júnior, na desistência “o autor abre mão do processo, digo processo e não direito material que eventualmente possua em desfavor do réu”.
Tendo em vista que a parte autora concordou com a desistência da ação, impõe-se a sua homologação.
DISPOSITIVO Isto posto, considerando o pedido de desistência formulado nos autos, HOMOLOGO por sentença, o referido pedido para que produza seus regulares efeitos de direito.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o disposto no art. 485, inciso VIII, § 4º 5 do CPC.
Condeno o vencido ao pagamento de Custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, o que faço com base no art.85, §4º, III do CPC, com a devida observância da da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 12:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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25/06/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 29/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 30/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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04/07/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA GOMES - CPF: *32.***.*76-91 (REQUERENTE).
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03/07/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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