TJPB - 0804936-30.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:55
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804936-30.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
A exequente apontou como valor devido a quantia de R$ 10.955,72.
O executado aduz que o valor total de devolução + honorários, totaliza o montante de R$ 7.766,37.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos id. 110358175.
Manifestação das partes acerca dos cálculos.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos e enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
Destarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, declarando que o valor devido é aquele encontrado nos cálculos da Contadoria Judicial id. 110358175, qual seja, R$ 7.267,75.
Intime-se o promovido/executado para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará do valor excedente.
Bem ainda, indique o exequente o valor exato a ser expedido em favor da parte autora.
Prazo de 10 dias.
PATOS, 12 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
15/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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13/05/2025 06:03
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Patos.
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02/04/2025 12:17
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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26/11/2024 07:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/11/2024 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/11/2024 19:30
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:26
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:55
Juntada de Ofício
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13/11/2024 19:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:58
Juntada de comunicações
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01/11/2024 07:52
Juntada de Alvará
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31/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:23
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:02
Juntada de cálculos
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16/10/2024 08:57
Juntada de cálculos
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16/10/2024 08:49
Juntada de Ofício
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16/10/2024 08:44
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:47
Juntada de Petição de informação
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23/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 07:03
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 07:00
Juntada de Ofício
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19/09/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:29
Juntada de Petição de informação
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11/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:43
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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07/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/08/2024 01:34
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:41
Juntada de comunicações
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24/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:32
Juntada de Petição de informação
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11/07/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 14:50
Juntada de Petição de informação
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11/07/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:24
Juntada de Petição de cota
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01/07/2024 13:37
Nomeado perito
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20/06/2024 09:28
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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