TJPB - 0807598-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 09:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2024 07:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:05
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807598-86.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: EDSON PERGENTINO VIEIRA, MARIA SELMA DEODATO VIEIRA DESPACHO Concedo o prazo de mais 05 dias, para comprovação do registro da penhora do imóvel.
Intime-se o exequente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
26/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0807598-86.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II EXECUTADO: EDSON PERGENTINO VIEIRA, MARIA SELMA DEODATO VIEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Por fim, intime-se a parte exequente, para dizer, em 10 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação ou venda judicial do bem penhorado, neste último caso, agendando-se hasta pública e expedindo-se o necessário mandado. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
18/12/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo de EDSON PERGENTINO VIEIRA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 12:28
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2023 10:50
Juntada de Ofício
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06/11/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807598-86.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: EDSON PERGENTINO VIEIRA, MARIA SELMA DEODATO VIEIRA DESPACHO Procedi com a consulta ao RENAJUD, tendo localizado três veículos, de titularidade dos executados, sendo que dois estão com restrições decorrentes de alienação fiduciária e, um está livre de restrições.
No entanto, o veículo que sem restrições (MOB5966 - HONDA/XL 250) tem como ano de fabricação o ano de 1986, a saber: Assim, diga o exequente, em 05 (cinco) dias, acerca do interesse na penhora do referido veículo.
Em caso negativo, deverá indicar bem passível de penhora, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:20
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2023 09:15
Juntada de Alvará
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03/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 23:05
Juntada de Petição de informação
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16/05/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 09:40
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2023 18:56
Decorrido prazo de MARIA SELMA DEODATO VIEIRA em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:50
Decorrido prazo de MARIA SELMA DEODATO VIEIRA em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:49
Decorrido prazo de EDSON PERGENTINO VIEIRA em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:47
Decorrido prazo de EDSON PERGENTINO VIEIRA em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:09
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2023 17:48
Juntada de Petição de informação
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31/03/2023 17:47
Juntada de Petição de informação
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28/03/2023 12:43
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2023 12:40
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:18
Conclusos para despacho
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20/02/2023 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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