TJPB - 0838551-82.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:58
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 05:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0838551-82.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos] AUTOR: JOSIRENE DE BRITO LIMA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSIRENE DE BRITO LIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em dez dias, querendo, apresente as contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte contrária.
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLY RODRIGUES TORRES - PE63778 Prazo:10 (dez) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, CELIA CRISTINA DUNGA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
03/09/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 01:41
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0838551-82.2024.8.15.0001 AUTOR: JOSIRENE DE BRITO LIMA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
18/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 13:12
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 23:16
Conclusos para despacho
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30/07/2025 23:16
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 23:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2025 23:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/05/2025 01:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2025 14:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/02/2025 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 17/02/2025 08:30 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/02/2025 08:30 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/11/2024 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Documento de Identificação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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