TJPB - 0809824-58.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO N. 0809824-58.2024.8.15.0181 [Reintegração de Posse] AUTOR: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: SEVERINA MARIA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA C/C TUTELA DE URGÊNCIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em face de SEVERINA MARIA DO NASCIMENTO.
A parte autora foi intimada a comprovar a hipossuficiência alegada ou a recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Tendo sido intimada para, em 15 dias, juntar declaração de imposto de renda dos últimos três anos e movimentação financeira dos últimos 12 meses.
Em 28/05/2025, a advogada da parte autora solicitou dilação de prazo por mais 10 dias úteis para realizar o pagamento.
No entanto, até o presente momento, não realizou o pagamento das custas processuais. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Portanto, em virtude da ausência de recolhimento das custas processuais pela parte autora, mesmo após a dilação do prazo, determino o cancelamento da distribuição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito.
Intime-se e, com o trânsito em julgado, arquive-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
19/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/08/2025 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:46
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-12 (AUTOR).
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20/12/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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