TJPB - 0824191-11.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:48
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:49
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:49
Decorrido prazo de INSS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:49
Decorrido prazo de JOAES DA SILVA MENDONCA em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:41
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0824191-11.2025.8.15.0001 AUTOR: JOAES DA SILVA MENDONCA RÉU: INSS e outros
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, II e IV da Lei 9.099/95.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
18/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 11:34
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
15/08/2025 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2025 00:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 00:59
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 18:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/08/2025 17:18
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/07/2025 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801914-04.2022.8.15.0131
Maria das Virgens de Abreu Lima
Prefeitura Municipal de Bom Jesus Pb
Advogado: Camila Maria de Oliveira Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 14:13
Processo nº 0815857-88.2025.8.15.0000
Dario Galvao Muniz
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2025 12:27
Processo nº 0832223-19.2025.8.15.2001
Sosthenes Cavalcanti de Araujo
Paraiba Previdencia
Advogado: Joalysson Lima da Silva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 11:08
Processo nº 0808443-31.2017.8.15.2001
Rodrigo Abrantes de Oliveira Andrade
Francisco Moreira de Andrade
Advogado: Erika de Fatima Souza Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2017 16:37
Processo nº 0804420-86.2024.8.15.0161
Jose Itamar dos Santos
Associacao Beneficente Cades Barneia - A...
Advogado: Rafael Martins de Medeiros Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 11:49