TJPB - 0809377-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:27
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0809377-42.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
28/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/11/2024 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:14
Juntada de Petição de cota
-
24/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800103-63.2023.8.15.0231
Maria Eunice da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Aysa Oliveira de Lima Gusmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2023 08:43
Processo nº 0836440-08.2025.8.15.2001
Diangelles de Amorim Melo
Condominio Residencial Flat Fernanda
Advogado: Diangelles de Amorim Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 20:47
Processo nº 0801825-45.2025.8.15.0981
Patricia Ferreira dos Santos
Municipio de Queimadas
Advogado: Itzhak da Silva Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 17:40
Processo nº 0801364-82.2023.8.15.2003
Emerson Henriques de Queiroz
Luanna Darlem Gomes dos Santos
Advogado: Michele Trindade Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2023 08:34
Processo nº 0801364-82.2023.8.15.2003
Luanna Darlem Gomes dos Santos
Emerson Henriques de Queiroz
Advogado: Francisco Porfirio Assis Alves Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 10:32