TJPB - 0800618-82.2023.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:26
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:26
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 e-mail: [email protected] Processo n°: 0800618-82.2023.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor(a): EUNICE FEITOSA DA SILVA LOPES Ré(u): BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica a parte autora, através de seu advogado, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a apresentação dos extratos bancários desde o mês de junho de 2021 de sua conta bancária para onde foram enviados os recursos constantes do(s) Mútuo(s) bancário(s) (CEF, agência 0732, conta 000323251) e para demonstrar a ocorrência dos descontos das parcelas do empréstimo em sua conta bancária/benefício previdenciário, vez que se limitou a juntar apenas o extrato previdenciário.
Tal prova não pode ter seu ônus invertido pelo sigilo bancário que impede ao Réu ter acesso a tais informações, o que seria enquadrado como prova “diabólica”.
Destaco que a obtenção de extratos bancários é medida corriqueira e para a qual não se verifica na praxe grandes dificuldades pelo titular da conta bancária, já que podem ser obtidos gratuitamente por meio de aplicativo.
No presente caso, o ônus é da parte autora, que deve comprovar que não recebeu ou recebeu os valores do empréstimo, por exemplo, sob pena de arcar com os ônus de sua inércia.
Pombal-PB, 28 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a) -
28/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:32
Decretada a revelia
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06/05/2025 07:16
Conclusos para decisão
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06/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
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27/11/2024 02:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:16
Determinada diligência
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01/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:54
Outras Decisões
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31/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:12
Determinada diligência
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29/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 10:01
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/02/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 10:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/12/2023 19:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/12/2023 14:08
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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28/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:05
Outras Decisões
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21/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2023 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/09/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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01/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de EUNICE FEITOSA DA SILVA LOPES em 14/08/2023 23:59.
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10/07/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:51
Juntada de
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10/07/2023 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/09/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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10/07/2023 11:07
Recebidos os autos.
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10/07/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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10/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:16
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 08:56
Conclusos para decisão
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16/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 23:27
Conclusos para despacho
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21/05/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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