TJPB - 0800324-56.2017.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:31
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800324-56.2017.8.15.0231 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO MARCOS MADEIRA REU: MUNICIPIO DE MATARACA, MUNICIPIO DE MATARACA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte executada informou o cumprimento da obrigação.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Decido.
Preceitua o art. 924, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem novos honorários advocatícios.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento, intimando a parte credora para fornecer dados de contas bancárias, se necessário.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes desta sentença e, ainda, a parte ré para pagamento das custas processuais a que condenada, se houver, no prazo de 15 dias.
Com pagamento, ARQUIVE-SE.
Sem pagamento, conclusos autos para a anotação do débito no Serasajud.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
26/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:02
Juntada de RPV
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12/02/2025 10:51
Juntada de RPV
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11/02/2025 18:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATARACA em 13/09/2024 23:59.
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18/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
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03/05/2024 07:19
Processo Desarquivado
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02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 20:03
Transitado em Julgado em 13/08/2021
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13/08/2021 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATARACA em 12/08/2021 23:59:59.
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16/06/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2020 00:58
Decorrido prazo de IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS em 09/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 10:36
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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23/09/2019 12:30
Conclusos para despacho
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23/09/2019 12:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/09/2019 12:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/06/2019 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATARACA em 07/06/2019 23:59:59.
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17/05/2019 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2019 20:35
Expedição de Mandado.
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24/02/2019 21:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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22/03/2018 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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23/03/2017 11:40
Conclusos para despacho
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16/03/2017 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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