TJPB - 0803019-25.2022.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0803019-25.2022.8.15.0031 Polo Ativo : VANDALBERTO GOMES DE BRITO Polo Passivo: BANCO BMG SA S E N T E N Ç A [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
VANDALBERTO GOMES DE BRITO, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente execução de sentença em face do/a BANCO BMG SA, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada no evento n.º 109353894.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma BRB-PIX, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Custas já pagas, evento, 111190958.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Alagoa Grande, 15 de agosto de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
13/08/2024 07:26
Baixa Definitiva
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13/08/2024 07:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/08/2024 19:05
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 00:08
Decorrido prazo de VANDALBERTO GOMES DE BRITO em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:47
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (APELADO) e não-provido
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06/06/2024 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 14:09
Juntada de Certidão de julgamento
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16/05/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2024 07:22
Conclusos para despacho
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15/04/2024 07:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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