TJPB - 0820419-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 03:36
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 03:36
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MAIA DE FARIAS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:41
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820419-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIA DE FATIMA MAIA DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada por este juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. -
07/10/2023 04:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 00:43
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820419-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIA DE FATIMA MAIA DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/09/2023 16:44
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
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22/09/2023 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2023 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/09/2023 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2023 12:46
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MAIA DE FARIAS em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 13:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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19/05/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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