TJPB - 0801891-03.2024.8.15.2002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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30/08/2025 14:08
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2025 23:20
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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28/08/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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27/08/2025 10:40
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Processo nº: 0801891-03.2024.8.15.2002 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Assuntos: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] APELANTE: MARIA TEREZA RIBEIRO APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA DESPACHO Vistos etc.
A ré Maria Tereza Ribeiro apelou com fulcro no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, optando por apresentar as razões de seu recurso quando da subida dos autos a esta Superior Instância.
Logo, proceda-se a intimação necessária da ré, através do(a)(s) seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para que, no prazo de 8 (oito) dias, consoante art. 600, caput, do CPP, ofereça as razões do recurso apelatório, após o que, recebidas estas, baixem os autos ao Juízo de origem, onde deverá se abrir vista ao representante do Ministério Público do primeiro grau para oferecimento de contrarrazões no prazo legal.
Estabeleço o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da diligência e devolução do feito a este Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Relator -
22/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 20:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:02
Juntada de Certidão
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18/08/2025 06:44
Recebidos os autos
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18/08/2025 06:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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