TJPB - 0801588-23.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:47
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 11:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801588-23.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA em face do MUNICÍPIO DE INGÁ-PB (PREFEITURA MUNICIPAL).
Contudo, constata-se a existência de outras ações semelhantes ajuizadas pela mesma autora contra o mesmo.
Especificadamente, verificam-se dois processos nesta Comarca. - O presente feito de n° 0801588-23.2025.8.15.0201, que trata do direito ao pagamento do 13°salário e férias remuneradas acrescidas do terço referente ao período laborado. - O processo n°0801587-38.2025.8.15.0201, distribuído na 2° Vara Mista desta Comarca, tratando do direito ao recebimento do FGTS.
Dessa forma, observa-se que a parte autora fragmentou indevidamente as demandas, práticas considerada abusiva pela Recomendação CNJ n° 159/2024, Anexo A, item 6.
Além disso, o art.508 do CPC veda a proposição de novas ações com argumentos que poderiam ter sido apresentados na primeira demandas relativas as mesmas partes e relações jurídicas.
Pelo princípio do dedutível e deduzido, consagrado no at.508 do CPC, "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto á rejeição do pedido".
Portanto, uma vez que proposta a ação, não pode a parte propor nova ação, questionando a mesma relação jurídica, utilizando-se de argumentos que não foram utilizadas na primeira demanda.
Diante exposto, converto o presente feito em diligências,para que intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre o fracionamento indevido nos termos da Recomendação CNJ n°159/2024, Anexo A, item 6, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
18/08/2025 13:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2025 13:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
04/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/08/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
10/06/2025 13:56
Recebidos os autos.
-
10/06/2025 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
10/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 06:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/05/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804718-69.2024.8.15.0261
Francinalda Gomes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 09:05
Processo nº 0800084-86.2025.8.15.0231
Josuel Pereira da Silva
Municipio de Itapororoca
Advogado: Wallace Leonardo de Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 10:44
Processo nº 0804718-69.2024.8.15.0261
Francinalda Gomes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2025 09:24
Processo nº 0800846-28.2022.8.15.0031
Marcia Cristina Rodrigues de Farias
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2022 09:42
Processo nº 0801984-07.2025.8.15.0231
Fernanda Santos da Silva
Sitecnet Informatica LTDA - ME
Advogado: Rafael Marques Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 10:13