TJPB - 0847192-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:54
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847192-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intime-se as partes para se manifestarem acerca da possível litispendência entre os processos citados na certidão automática NUMOPEDE, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2025.
Virgínia L.
Fernandes Maia Aguiar Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/06/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2024 22:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 10:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:21
Determinada diligência
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20/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
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19/11/2023 20:56
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:56
Juntada de Certidão de prevenção
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12/09/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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15/08/2023 23:04
Juntada de provimento correcional
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03/12/2022 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/12/2022 23:59.
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10/10/2022 12:37
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/10/2022 00:30
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESTADO DA PARAIBA (08.***.***/0001-53).
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09/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2022 14:42
Distribuído por sorteio
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08/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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