TJPB - 0800109-11.2021.8.15.0241
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de João Pessoa Vara de Feitos Especiais Proc.: 0800109-11.2021.8.15.0241 DESPACHO Verifica-se que os autos foram remetidos a este Juízo, com a devida regularidade formal, após a prática de atos processuais no juízo de origem.
Dessa forma, torno válidos todos os atos processuais praticados no juízo originário, em conformidade com os princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica, nos termos do artigo 10 e do caput do artigo 139, ambos do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se sobre os atos processuais praticados e, querendo, requeiram o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito. -
09/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:28
Determinada diligência
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25/08/2025 01:50
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800109-11.2021.8.15.0241; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: ANDRE JOSE DA SILVA.
REU: INSS, PSF - PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL (CAMPINA GRANDE.
DECISÃO Cuida-se de ação através da qual se pretende a concessão de auxílio-doença acidentário.
Os autos vieram redistribuídos da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB Dispõe a LOJE em seu art. 169, IV: “Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: … IV – as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário”.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste juízo para o processo e julgamento da demanda, determinando a remessa imediata do presente feito ao Juízo da Vara de Feitos Especiais.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
21/08/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:18
Determinada a redistribuição dos autos
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21/08/2025 07:18
Declarada incompetência
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27/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de PSF - PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL (CAMPINA GRANDE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de INSS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:53
Declarada incompetência
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24/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:09
Juntada de provimento correcional
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17/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
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19/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 05:24
Juntada de provimento correcional
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23/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
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29/11/2021 17:30
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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