TJPB - 0810414-40.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:18
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:18
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0810414-40.2020.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: FABIO ALVES DA SILVA Nome: FABIO ALVES DA SILVA Endereço: R MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE ALENCAR, 251, Apto 102, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-400 REU: NICOLAS IBRAHIM DOS SANTOS Nome: NICOLAS IBRAHIM DOS SANTOS Endereço: R LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, 241, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58064-620 Vistos, etc.
I) No tocante aos embargos de declaração de ID 106811146: NICOLAS IBRAHIM DOS SANTOS, representado por sua genitora, Thabata Joana Santos Firmino, já qualificados, ingressou com os presentes embargos de declaração requerendo, em síntese, que fosse suprida a omissão constante na sentença, consistente na ausência de determinação expressa no dispositivo para oficiar à Delegacia Regional da Receita Federal no Estado da Paraíba, conforme solicitado pelo Ministério Público em seu parecer (ID 101144916), acerca de possível ilícito tributário perpetrado por FABIO ALVES DA SILVA.
Alegou ainda que, embora a fundamentação da sentença tenha mencionado o requerimento ministerial, a omissão no dispositivo impede a plena eficácia do comando judicial, configurando vício passível de correção via embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Decido.
De fato, a sentença proferida nos autos (ID 101418025) deixou de apreciar, em seu dispositivo, a determinação de envio de ofício à Delegacia Regional da Receita Federal na Paraíba, medida esta que, embora mencionada na fundamentação, não foi objeto de deliberação expressa na parte dispositiva do julgado.
E, tal omissão caracteriza-se vício de correção mediante embargos de declaração, porquanto a ausência de comando expresso no dispositivo compromete a eficácia executiva da decisão judicial, a qual exige precisão e completude para sua plena executoriedade.
ISTO POSTO: Acolho, com fulcro no art. 494, II, CPC, os presentes embargos de declaração para, em consonância com o parecer ministerial constante no ID 10114491, determinar “envio de ofício Delegacia Regional da Receita Federal no Estado da Paraíba, através do seu superintendente, senhor Hamilton Sobral Guedes, informando acerca de possível ilícito tributário perpetrado por FABIO ALVES DA SILVA, remetendo cópia dos documentos precitados (id.74832560), para que aquele órgão da administração tributária federal envide as oportunas e valoradas providências administrativas que o caso requer".
II) No que se refere ao recurso de apelação de ID 107778256: a) Intime-se a parte adversa para as contrarrazões; b) Em seguida, abra-se vistas ao MP, para o seu parecer; c) Por fim, subam os autos ao E.
TJPB, sob as cautelas de estilo João Pessoa, 31 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
26/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:27
Determinada diligência
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31/07/2025 20:27
Embargos de declaração não acolhidos
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28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de RICHARDSON LEANDRO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BARBARA AMELIA ARANTES CARNEIRO LIMA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:50
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:59
Determinada diligência
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29/01/2025 07:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 16:44
Juntada de Petição de informação
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07/01/2025 14:43
Juntada de Petição de cota
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07/01/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:28
Juntada de Petição de parecer
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17/09/2024 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
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13/09/2024 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:06
Juntada de Petição de alegações finais
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22/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
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01/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2024 07:40 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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31/07/2024 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2024 07:40 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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24/05/2024 18:03
Determinada diligência
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09/05/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 08/05/2024 09:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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08/05/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/01/2024 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/12/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2024 09:30 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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15/12/2023 13:41
Determinada diligência
-
28/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 07:37
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 09:58
Juntada de comunicações
-
09/10/2023 09:53
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:15
Juntada de comunicações
-
16/06/2023 12:13
Juntada de Ofício
-
16/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:09
Outras Decisões
-
06/11/2022 05:34
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 21:16
Juntada de Petição de cota
-
21/06/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:14
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2022 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:27
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2021 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 03:54
Decorrido prazo de RICHARDSON LEANDRO DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 12:28
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2021 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2021 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 01:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 18:47
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2021 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2021 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/06/2021 09:50 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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11/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 12:21
Juntada de Petição de comunicações
-
06/04/2021 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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06/04/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 07:07
Audiência 11/06/2021 09:50 designada para 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira #Não preenchido#.
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05/04/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2021 20:48
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2021 01:30
Decorrido prazo de NICOLAS IBRAHIM DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 06:00
Conclusos para despacho
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25/03/2021 12:52
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2021 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 20:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/02/2021 21:32
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2021 02:17
Decorrido prazo de RICHARDSON LEANDRO DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 21:06
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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