TJPB - 0837624-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837624-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o despacho de ID 114672605 João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 23:25
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 14:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/09/2023 14:34
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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14/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:41
Deferido o pedido de
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12/09/2023 01:46
Conclusos para despacho
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08/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2023 00:59
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 00:51
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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