TJPB - 0802153-25.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802153-25.2023.8.15.0211 DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, em atenção ao teor da Recomendação n. 159/2024 – CNJ, foi determinada a intimação pessoal da parte autora ao Fórum a fim de confirmar o ajuizamento do presente processo, bem como os poderes outorgados a(o) advogado(a) constiuído(a) nos autos.
Ocorre que a experiência deste Magistrado, após ter procedido com a oitiva de diversas pessoas que compareceram ao fórum de Itaporanga para aquele fim, demonstrou a contraproducência da medida adotada, pois percebeu-se que a grande maioria das pessoas que compareceram eram cidadãos simples, normalmente do campo, idosas, com dificuldade de locomoção e de expressão.
Ademais, percebeu-se que a grande maioria dos que compareceram confirmaram o desejo de ajuizar ação judicial em razão de supostos descontos ocorridos em seus respectivos benefícios previdenciários ou contas bancárias.
Com efeito, objetivando cumprir a recomendação retromencionada ao mesmo tempo em que se busca garantir o acesso à justiça e ainda evitar constrangimentos desnecessários a pessoas em condição de vulnerabilidade, dispenso o comparecimento pessoal da parte em juízo, mas determino que o(a) advogado(a) constituído(a) junte aos autos, alternativamente, o seguinte: a) Procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto; b) Arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto.
Prazo para juntada: 15 (quinze) dias.
Tudo isso sob pena de extinção do processo por falta de capacidade postulatória.
Intimem-se.
Com ou sem a juntada dos documentos acima mencionados, conclusos para prosseguimento do feito.
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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07/02/2025 20:47
Juntada de Petição de resposta
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15/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:56
Determinada diligência
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13/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
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06/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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03/05/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 11:18
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2023 09:26
Decretada a revelia
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27/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:25
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:11
Juntada de carta
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08/07/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *38.***.*14-04 (AUTOR).
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27/06/2023 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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