TJPB - 0804133-47.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:17
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804133-47.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Custas satisfeitas.
Dê ciência ao promovido e arquive.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
28/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:28
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804133-47.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 121160856 e nos moldes dos atos da presidência de nºs 63 e 102/2025.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:19
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de NAYANNE CRISLEY NASCIMENTO SALES em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:33
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 19:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:30
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:30
Juntada de Certidão de prevenção
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03/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 21:49
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de NAYANNE CRISLEY NASCIMENTO SALES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JULIANA DAS MERCES GOMES BEZERRA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:14
Decorrido prazo de TARCYLLA MARIA MONTENEGRO XAVIER em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 05:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2024 18:48
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 13:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2024 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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27/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2024 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 21:32
Mandado devolvido para redistribuição
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13/05/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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