TJPB - 0804133-47.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804133-47.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 121160856 e nos moldes dos atos da presidência de nºs 63 e 102/2025.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/07/2025 09:30
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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10/06/2025 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 20:48
Sentença confirmada
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09/06/2025 20:48
Voto do relator proferido
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09/06/2025 20:48
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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09/06/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SILVANIA GOMES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de PATOS CARTORIO 3 OFICIO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de SILVANIA GOMES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PATOS CARTORIO 3 OFICIO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2025 23:59.
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04/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:44
Determinada diligência
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04/12/2024 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2024 07:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:11
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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