TJPB - 0837677-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 14:53
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:53
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:22
Determinado o arquivamento
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02/02/2024 10:22
Determinada diligência
-
02/02/2024 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2023 07:51
Conclusos para despacho
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11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:45
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0837677-48.2023.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Conforme art. 99, §3º, NCPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” ) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, NCPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) . 3.
Vencido o prazo, venham- me conclusos.
P.
I.
João Pessoa, 29 de setembro de 2023.
Juiz de Direito -
29/09/2023 17:20
Determinada diligência
-
02/09/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2023 14:15
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2023 14:17
Declarada incompetência
-
23/07/2023 14:17
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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