TJPB - 0802366-50.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802366-50.2024.8.15.0161 Autor: MARIA APARECIDA MACEDO SILVA Réu: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez, bem como a ausência de centros judiciários de solução consensual de conflitos nessa comarca, a necessidade de racionalização dos atos processuais e a necessidade de efetivação da prestação jurisdicional sugere que seja determinada a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
-
01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
-
06/08/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/08/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA MACEDO SILVA - CPF: *52.***.*02-49 (AUTOR).
-
02/08/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828627-13.2025.8.15.0001
Banco Votorantim S.A.
Wesley da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 09:22
Processo nº 0800664-80.2025.8.15.0631
Delegacia de Comarca de Juazeirinho
Andrey de Araujo
Advogado: Flavio Aureliano da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 09:55
Processo nº 0801006-94.2024.8.15.0221
Jose Paulino do Nascimento
Jamilliany Alves Pereira dos Santos
Advogado: Andrea Arruda Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2024 12:28
Processo nº 0802569-19.2024.8.15.0191
Rejane Alves de Lima
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 16:59
Processo nº 0801119-38.2025.8.15.0601
Juniel Rodrigues da Cruz
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 11:44