TJPB - 0807210-92.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE LINHARES DE ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83) 99142-3848 ; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807210-92.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LINHARES DE ARAUJO(*14.***.*08-04); ADVOGADO: JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA(OAB PB23897); REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL(04.***.***/0001-03); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO( OAB PE23255-A); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte AUTORA intimada para, em dois dias, fornecer seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23.
Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º.
Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º.
A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º.
No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º.
Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º.
Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete.
Sousa, 15 de agosto de 2025 ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/técnico judiciário -
15/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE LINHARES DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:31
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 16:12
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE LINHARES DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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17/11/2024 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 15:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2024 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/10/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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24/10/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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30/08/2024 12:07
Determinada diligência
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29/08/2024 18:22
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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