TJPB - 0802023-58.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Fórum “Dr.
Manoel Xavier de Carvalho”.
Rodovia PB - 73, Km 74, S/N - Centro, Belém-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3261-2400 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0802023-58.2025.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: DUIARA MARIA DA SILVA SOUZA REU: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais proposta por Duiara Maria da Silva Souza em face do Banco Pan S.A., alegando a autora que, em uma operação de crédito com a instituição financeira, foi incluído um Cartão de Crédito Consignado, contrato de n. 763225608-2, sem que ela tivesse a intenção de contratar tal produto.
A autora, que é beneficiária do INSS, afirma que os descontos mensais em seu benefício, iniciados em 19/09/2022, correspondem apenas ao valor mínimo da fatura, o que torna a dívida impagável devido à incidência de encargos sobre o saldo restante.
Por isso requer a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. É o breve relatório.
Decido.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação n. 159, de 03/07/2024, recomendou aos magistrados a adoção de medidas para evitar o ajuizamento de ações predatórias ou fraudulentas, especialmente em matéria de direito do consumidor e previdenciário.
No caso dos autos, observa-se que a procuração ad judicia foi firmada em 20/06/2025, enquanto a ação foi distribuída em 05/08/2025, e o comprovante de residência apresentado não está em nome da parte autora.
Tais circunstâncias demandam maior rigor na análise dos pressupostos processuais, a fim de garantir a regularidade da representação e do ajuizamento da demanda.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único), emendar a exordial: a) anexando comprovante de residência, ATUALIZADO e EM SEU NOME, ou justificando, com prova idônea (como contrato de aluguel, certidão da Justiça Eleitoral ou de outro órgão público, prova de parentesco, em se tratando de imóvel familiar etc.), o motivo de apresentar comprovante em nome de terceiros; b) e juntar aos autos procuração ATUALIZADA, com data e assinatura.
Findo o prazo sem cumprimento, concluso para cancelamento da distribuição e extinção.
Nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
Belém-PB, data e assinatura eletrônicas.
Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito -
25/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801466-74.2024.8.15.0191
Joao Cordeiro de Souza Neto
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 16:26
Processo nº 0801466-74.2024.8.15.0191
Joao Cordeiro de Souza Neto
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 12:52
Processo nº 0801262-62.2024.8.15.0051
Maria de Lourdes Barbosa Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 17:13
Processo nº 0801262-62.2024.8.15.0051
Maria de Lourdes Barbosa Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2025 07:44
Processo nº 0801803-65.2024.8.15.0061
Francisca Pereira Franco Silva
Hozana Dantas Pereira
Advogado: Franciraldo de Araujo Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 04:57