TJPB - 0804565-26.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:13
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804565-26.2023.8.15.0211 DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, em atenção ao teor da Recomendação n. 159/2024 – CNJ, foi determinada a intimação pessoal da parte autora ao Fórum a fim de confirmar o ajuizamento do presente processo, bem como os poderes outorgados a(o) advogado(a) constiuído(a) nos autos.
Ocorre que a experiência deste Magistrado, após ter procedido com a oitiva de diversas pessoas que compareceram ao fórum de Itaporanga para aquele fim, demonstrou a contraproducência da medida adotada, pois percebeu-se que a grande maioria das pessoas que compareceram eram cidadãos simples, normalmente do campo, idosas, com dificuldade de locomoção e de expressão.
Ademais, percebeu-se que a grande maioria dos que compareceram confirmaram o desejo de ajuizar ação judicial em razão de supostos descontos ocorridos em seus respectivos benefícios previdenciários ou contas bancárias.
Com efeito, objetivando cumprir a recomendação retromencionada ao mesmo tempo em que se busca garantir o acesso à justiça e ainda evitar constrangimentos desnecessários a pessoas em condição de vulnerabilidade, dispenso o comparecimento pessoal da parte em juízo, mas determino que o(a) advogado(a) constituído(a) junte aos autos, alternativamente, o seguinte: a) Procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto; b) Arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto.
Prazo para juntada: 15 (quinze) dias.
Tudo isso sob pena de extinção do processo por falta de capacidade postulatória.
Intimem-se.
Com ou sem a juntada dos documentos acima mencionados, conclusos para prosseguimento do feito.
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
João Lucas Souto Gil Messias Juiz de Direito -
22/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:00
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:54
Juntada de Petição de resposta
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15/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:56
Determinada diligência
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02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 06:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2023 06:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BERNARDO - CPF: *54.***.*38-93 (AUTOR).
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13/12/2023 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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