TJPB - 0808867-22.2025.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:13
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo USUCAPIÃO (49) 0808867-22.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Com efeito, “O Código fala em citação da pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel.
Não tem cabimento, portanto, determinar-se a citação de quem paga o IPTU sobre o imóvel” (TJSP - in Theotônio Negrão, nota 5 ao art. 942, do CPC, 26ª ed.).
Nesse contexto, consta certidão de 2020 dando conta de que não há registro do imóvel, todavia deve haver certidão dando conta da inexistencia de registro do loteamento, para que se chegue a eventual proprietario, já que a casa pode não ter sido averbada.
Por isso mesmo, “Para prevenir nulidade, deve juntar certidão positiva ou negativa do registro de imóveis” (RT 510/217).Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários dos ultimos 3 meses, comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais; 2) juntar certidao da propriedade do imóvel, relativamente ao lote, porque a certidao juntada diz respeito a imovel residencial, que pode não ter sido averbado.
CABEDELO, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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