TJPB - 0843863-19.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, considerando o contexto processual encartado, com sob o prisma da norma insculpida no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 731 do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO o pacto firmado entre os requerentes e DECRETO O DIVÓRCIO de M.
F.
DE C.
A. e L.
F.
DE C.
A., dissolvendo-lhes, via de consequência, o vínculo matrimonial.
O cônjuge varoa voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja: M.
F.
DE C.
O cônjuge varão voltará a utilizar seu nome de solteiro, qual seja: L.
F.
A.
Proceda-se a averbação junto ao Cartório de Registro Civil competente, onde o casamento se encontra registrado.
Servirá uma via desta sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO, que será instruído cópia da certidão de trânsito em julgado, a ser cumprido independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, dada a concessão da gratuidade de justiça.
Oficie-se ao cartório de Registro Civil competente, comunicando o teor da presente decisão.
Sem condenação em custas ou honorários, ante a concessão da gratuidade de Justiça.
Após a intimação das partes e comunicação eletrônica ao cartório, arquivem-se esses autos.
Intimem-se os requerentes. -
26/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:46
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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26/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2025 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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18/08/2025 19:43
Homologada a Transação
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30/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 02:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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