TJPB - 0800572-72.2024.8.15.7701
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:14
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800572-72.2024.8.15.7701 DESPACHO Vistos, etc..
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que condenou o Estado da Paraíba e do Município de Guarabira a realizarem na exequente o procedimento cirúrgico de CINGULOTOMIA.
Os entes demandados não cumpriram a sentença, argumentando, o Estado da Paraíba, que o procedimento vindicado não é ofertado pela Rede Estadual do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como, atualmente, não há unidades hospitalares credenciadas aptas à sua realização, aduzindo estar impossibilitado de cumprir a decisão.
A promovente apresentou orçamento de apenas 01 prestador de serviço (id. 110607984), totalizando o valor de R$ 147.000,00.
Intimada para apresentar, no mínimo, mais 01 orçamento do procedimento cirúrgico pleiteado, oriundo de outro prestador de serviço, a autora informou que a clínica cobra R$ 2.500,00 para fornecer o orçamento.
Pontuo que para a realização do procedimento cirúrgico requerido, já que os entes demandados não cumpriram a obrigação de fazer estabelecida em sentença, este Juízo terá que realizar o bloqueio de dinheiro público.
Para tanto, é imprescindível que seja juntado aos autos ao menos mais 01 (um) orçamento, oriundo de prestador de serviço diverso, de modo a servir como parâmetro para a decisão de bloqueio.
Nesse tom, Intime-se a parte autora para que junte aos autos, em 10 dias, ao menos mais 01 (um) orçamento referente ao procedimento cirúrgico pleiteado, oriundo de prestador de serviço diverso.
Intimem-se os entes demandados para impugnação à execução, em 30 dias, no que tange especificamente aos cálculos apresentados pelo causídico, a título de pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no julgado.
Com a juntada do novo orçamento, conclusos os autos para sequestro de numerário.
JOÃO PESSOA/PB, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
28/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:11
Determinada diligência
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07/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:42
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 01:25
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 05:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 20:39
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/06/2025 20:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2025 02:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:42
Determinada diligência
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09/06/2025 21:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 20:44
Recebidos os autos
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24/03/2025 20:44
Juntada de Certidão de prevenção
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26/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA NADJA MARINHO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 07:15
Conclusos para decisão
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10/09/2024 02:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA NADJA MARINHO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 12:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
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13/08/2024 04:14
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:48
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 19:52
Juntada de Petição de cota
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12/07/2024 05:17
Indeferido o pedido de MARIA NADJA MARINHO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*39-31 (AUTOR)
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11/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
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09/07/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 22:39
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 07:50
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 08:09
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
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07/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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