TJPB - 0826156-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:23
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:23
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROCESSO:0826156-38.2025.8.15.2001 AUTOR: DOUGLAS DANTAS MUNIZ, FRANCISCO DE ASSIS BARROS, IVALDO DOMINGOS DOS SANTOS, JOSE ANCHIETA CESAR DE LIMA, JOSE HENRIQUE DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, KATIA VANIA VELOSO GONCALVES, KLENIA MARIA PEREIRA TREVISOL, ROBERTO DOS SANTOS REU: PARAIBA PREVIDENCIA-PBPREV SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
No decorrer da tramitação da demanda foi apresentado pedido de desistência (fl.). É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora não possui interesse no feito, uma vez que requereu a desistência.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O inciso VII do art. 485 do NCPC dispõe: Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação.
Saliente-se que não há necessidade de oitiva da parte adversa, posto que não foi oferecida contestação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII , do Novo Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, que seja arquivado.
Intimações necessárias.
João Pessoa, 15 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
20/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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