TJPB - 0828743-53.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0828743-53.2024.8.15.0001 AUTOR: LUCIMAR FREITAS VASCONCELOS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE LAGOA SECA SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
27/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:24
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 10:23
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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16/08/2025 22:08
Juntada de provimento correcional
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23/04/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/02/2025 21:33
Juntada de Decisão
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10/02/2025 12:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/02/2025 08:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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06/02/2025 14:58
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/02/2025 08:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 00:48
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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