TJPB - 0805955-88.2025.8.15.0331
1ª instância - Cejusc Ix - Civel/Familia - Santa Rita - Tjpb/Fap
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) 0805955-88.2025.8.15.0331 DESPACHO Visto.
Defiro a gratuidade judiciária.
Trata-se de Reclamação Pré-Processual apresentada por MARIA CURINGA RUFINO, em face de BANCO BMG, visando a autocomposição em relação a supostos empréstimos indevidos.
A Reclamação Pré-Processual é uma ferramenta de jurisdição voluntária, regulamentada pela Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que busca solucionar conflitos de forma consensual e célere, por meio de audiência de conciliação e mediação.
Com o intuito de viabilizar a autocomposição e a solução pacífica do conflito, designo Audiência de Conciliação e Mediação, para o dia 16/09/2025, pelas 08h, a ser realizada na sala do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de SANTA RITA-PB, ou por videoconferência, através da plataforma ZOOM: Link Zoom (CEJUSC): https://us02web.zoom.us/j/7152940694?pwd=N2VNeG5uR01BUisyVDlXbldGU0J5QT09 Ficam as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório e deverão estar acompanhadas de seus advogados, ou de defensores públicos, caso a reclamada não tenha condições financeiras de contratar um.
A ausência injustificada de qualquer das partes poderá acarretar no encerramento do procedimento sem solução do conflito.
Intimem-se as partes, por seus advogados ou, se não os tiverem, por carta com aviso de recebimento, com cópia da presente decisão, para ciência e comparecimento à audiência.
SANTA RITA, data e assinatura eletrônicas.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito O teor deste despacho servirá, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício a quem se destinar, conforme art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Tribunal de Justiça da Paraíba. -
20/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) designada para 16/09/2025 08:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
-
20/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/08/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 11:40
Recebidos os autos.
-
08/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829098-29.2025.8.15.0001
Lucia de Fatima Felipe Barbosa
Banco Panamericano SA
Advogado: Arthur Cezar Cavalcante Barros Aureliano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2025 19:27
Processo nº 0800518-72.2025.8.15.0911
Fernanda Cordeiro de Amorim Sales
Municipio de Caraubas
Advogado: Jose Maviael Elder Fernandes de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2025 18:33
Processo nº 0815729-65.2025.8.15.0001
Condominio Heron Marinho Business &Amp; Livi...
Joao Marques Gomes Rodrigues
Advogado: Jose Helcio Trajano de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2025 12:34
Processo nº 0803477-09.2024.8.15.0181
Francisca de Oliveira Almeida
Banco Bradesco
Advogado: Humberto de Sousa Felix
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2025 19:55
Processo nº 0800623-87.2025.8.15.0381
Edilene da Silva Coutinho
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 10:42