TJPB - 0865794-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0865794-15.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Cessão de Crédito] REQUERENTE: ANDSON ITALO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente processo trata-se de petição de cessão de crédito que deveria ter sido anexada aos autos de nº 0844046-58.2023.8.15.2001.
Assim, por não haver justificativa para a presente petição tramitar em autos apartados, determino: 1) INTIME-SE o autor para juntar os documentos anexados aos presentes autos, ao processo de nº 0844046-58.2023.8.15.2001; 2) Em seguida, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição e cautelas de estilo.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
27/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 05:09
Determinado o arquivamento
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07/06/2025 18:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de MARINALDO APRIGIO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:46
Determinada Requisição de Informações
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21/10/2024 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/10/2024 14:01
Declarada incompetência
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21/10/2024 14:01
Determinada a redistribuição dos autos
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21/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:29
Declarada incompetência
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15/10/2024 17:29
Determinada a redistribuição dos autos
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14/10/2024 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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