TJPB - 0804524-34.2016.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:59
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:59
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 16 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 22:28
Juntada de provimento correcional
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19/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
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19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSINETE FREIRE DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ELEONORA ELISA DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS ELIAS DE LIMA TAVARES em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:34
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 22:58
Juntada de provimento correcional
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27/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
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27/04/2023 08:44
Juntada de
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19/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 05:51
Juntada de provimento correcional
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26/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
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11/10/2021 13:32
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 12:44
Juntada de Certidão
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04/04/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE SOUSA em 12/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:44
Decorrido prazo de AMAURI DE LIMA COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 11:11
Conclusos para despacho
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20/10/2020 11:05
Juntada de
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20/10/2020 11:04
Juntada de
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02/10/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2020 11:14
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2020 15:10
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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01/04/2019 18:54
Conclusos para despacho
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01/04/2019 18:47
Juntada de Ofício
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/08/2018 14:23
Juntada de comunicações
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13/06/2018 15:42
Juntada de Ofício
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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17/02/2017 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2017 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2016 18:21
Conclusos para decisão
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15/12/2016 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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