TJPB - 0800030-53.2020.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:15
Juntada de Petição de informação
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22/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800030-53.2020.8.15.0601 Autor: IVANE DA SILVA COSTA Reu: GILDENETE PEREIRA SOARES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado realizou o pagamento (ID 111338840).
O exequente concordou com o valor ou peticionou sem requerer valor sobressalente.
Assim, considerando que o pagamento corresponde à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo o pagamento das custas processuais, caso exista condenação nos autos: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB.
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e seu advogado.
Caso anexado contrato de honorários advocatícios, fica autorizado o destaque no limite nele previsto, limitado a 30%, na forma do art. 22, § 4º, do EOAB.
Cumpridas as determinações acima e nada havendo de requerimento pelas partes, arquivem-se os autos.
Registrada e publicada pelo sistema.
Intimem-se.
Belém/PB, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:18
Deferido o pedido de
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26/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:49
Decorrido prazo de GILDENETE PEREIRA SOARES em 03/09/2024 23:59.
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08/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Belém.
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10/07/2024 16:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/06/2024 22:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:06
Juntada de Petição de informação
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23/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:28
Desentranhado o documento
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20/10/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 12:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de GILDENETE PEREIRA SOARES em 26/09/2023 23:59.
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21/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 18:06
Conclusos para despacho
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11/07/2023 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:07
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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21/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:39
Decorrido prazo de GILDENETE PEREIRA SOARES em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:09
Decorrido prazo de IVANE DA SILVA COSTA em 15/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 01:48
Decorrido prazo de LEANDRO MURILLO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 05/10/2022 23:59.
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30/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 03:06
Decorrido prazo de IVANE DA SILVA COSTA em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 04:03
Decorrido prazo de IVANE DA SILVA COSTA em 10/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 03:25
Decorrido prazo de IVANE DA SILVA COSTA em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 03:25
Decorrido prazo de GILDENETE PEREIRA SOARES em 23/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 01:19
Decorrido prazo de GILDENETE PEREIRA SOARES em 26/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 19:21
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 23:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
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19/03/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 11:42
Conclusos para despacho
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/07/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2020 10:19
Conclusos para despacho
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11/03/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 22:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVANE DA SILVA COSTA - CPF: *49.***.*82-81 (AUTOR).
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10/02/2020 08:31
Conclusos para despacho
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04/02/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2020 19:20
Conclusos para despacho
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25/01/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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