STJ - 0002020-43.2011.8.15.0241
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0002020-43.2011.8.15.0241 Polo Ativo: JOSE ERNANDO FERREIRA DE MORAES Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil, bem como sua advogada Dra.
Luciana Goulart Penteado (OAB/SP n. 167.884), Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência da decisão prolatada nos autos (ID 117467447).
Monteiro-PB, 20 de agosto de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
25/03/2021 13:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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25/03/2021 13:18
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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05/02/2021 13:51
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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06/01/2021 17:31
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
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17/12/2020 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/12/2020
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16/12/2020 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/12/2020 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/12/2020
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16/12/2020 17:11
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e não-provido
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21/10/2020 16:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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21/10/2020 16:30
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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28/09/2020 20:12
Protocolizada Petição 750206/2020 () em 28/09/2020
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28/09/2020 17:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPB - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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