TJPB - 0802342-60.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:04
Decorrido prazo de marcos antonio silva em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:25
Expedição de Carta.
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25/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:22
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802342-60.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROGERIO GOMES DA SILVA REU: ROBERTO FELIPE SOUZA MIZAEL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ROGERIO GOMES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802342-60.2025.8.15.0331 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25071715333620500000109242551 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25072709251867300000109671931 -
20/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:51
Juntada de comunicações
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27/07/2025 09:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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17/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 09:46
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 10:21
Juntada de Certidão de intimação
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04/04/2025 10:02
Expedição de Carta.
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04/04/2025 09:30
Juntada de comunicações
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04/04/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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03/04/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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