TJPB - 0824928-09.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824928-09.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela BV Financeira, apontando excesso na execução nos cálculos apresentados pela parte autora.
Ante a discrepância entre os valores apresentados (R$ 22.778,65 pela autora e R$ 7.223,87 pela instituição financeira), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, de modo a apurar o valor efetivamente devido a título de cumprimento da sentença.
Com o retorno, as partes se manifestaram, tendo o banco concordado com os cálculos, enquanto a promovente apresentou impugnação, alegando que no contrato não teria sido utilizada a Tabela Price, ao contrário do que dispôs a Contadoria, além de repetir os valores já anteriormente apresentados.
A fundamentação da demandante, nesse sentido, é confusa, uma vez que a principal característica da Tabela Price, método de amortização francês, é justamente a equivalência de todas as parcelas, exatamente como no contrato objeto da lide.
Ademais, tem-se que o órgão auxiliar contábil utilizou como base os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, inclusive a aplicação de juros de mora a partir da citação, que ocorreu em julho de 2017, ao contrário do que diz a exequente no ID nº 110674424.
Assim, sem maiores delongas, levando em conta que a impugnação autoral foi genérica e não logrou êxito em apontar eventuais erros, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial.
E, nesse sentido, considerando que os cálculos ora homologados se aproximam daqueles apresentados pelo banco, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença, reconhecendo o excesso na execução e fixando como saldo remanescente tão somente o valor total de R$ 468,40.
Prazo de 15 dias para depósito do montante apurado, que deve ser atualizado a partir de 23.09.2024 até a data do depósito, sob pena de bloqueio online.
Paralelamente, proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se a parte promovida para recolhê-las em 10 dias, sob pena de negativação via Serasajud.
P.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
27/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:58
Juntada de informação
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08/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:58
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
-
23/09/2024 12:07
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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02/06/2023 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2023 13:51
Determinada diligência
-
10/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
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04/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 22:08
Juntada de informação
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05/05/2022 22:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 19:18
Deferido o pedido de
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07/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
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04/02/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 02:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 26/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:31
Determinada diligência
-
17/12/2021 11:14
Conclusos para despacho
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03/12/2021 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2021 14:02
Determinada diligência
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03/12/2021 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2021 08:23
Conclusos para despacho
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30/11/2021 04:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 14:57
Juntada de Petição de resposta
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05/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2021 14:42
Juntada de Petição de resposta
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06/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:55
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
09/02/2021 10:47
Conclusos para despacho
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31/07/2020 00:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 30/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 13:04
Conclusos para despacho
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22/08/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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23/08/2017 17:56
Juntada de Outros documentos
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23/08/2017 17:46
Audiência conciliação realizada para 17/08/2017 15:10 16ª Vara Cível da Capital.
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23/08/2017 00:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 22/08/2017 23:59:59.
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22/08/2017 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2017 14:54
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2017 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2017 10:44
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2017 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2017 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2017 13:35
Audiência conciliação designada para 17/08/2017 15:10 16ª Vara Cível da Capital.
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13/06/2017 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2017 17:15
Conclusos para despacho
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17/05/2017 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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