TJPB - 0801096-73.2025.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:34
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801096-73.2025.8.15.0381 DESPACHO Vistos, etc.
Em análise à certidão NUMOPEDE e dos processos nele indicados, observa-se que não há litispendência, coisa julgada ou outro pressuposto processual que impeça o andamento do feito.
O presente feito deve guardar observância o procedimento adotado no âmbito dos Juizados (Lei. 12.153/09).
Intime-se a parte autora e a parte ré para que, em 10 dias, informem se há interesse na designação de audiência UNA.
Caso alguma parte manifeste-se pelo interesse, cumpra-se: Designe-se audiência de conciliação para o Cejusc.
Cite-se e intime-se o réu e intime-se o autor.
Com acordo, autos conclusos para sentença de homologação.
Sem acordo, cumpra-se o seguinte: 1) Fica a parte RÉ intimada, a partir da audiência, para responder os termos da ação, sob pena de revelia na forma legal.
Prazo para defesa: 30 dias. 2) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3) Após, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAREM as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Na forma do art. 16, § 1º, da Lei 12.153/2009: “Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia” No entanto, caso ambas as partes concordem com a dispensa da audiência inicial ou não se manifestem, cumpra-se da seguinte forma: 1) Intime-se/cite-se a parte ré para responder os termos da ação, sob pena de revelia na forma legal.
Prazo para defesa: 30 dias. 2) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3) Após, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAREM as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
21/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
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28/03/2025 05:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/03/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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