TJPB - 0814970-43.2021.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Vistos, etc.
Cuidam os autos de uma ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença que tem como exequente Maria da Luz Silva Santos e executado o Estado da Paraíba, partes qualificadas nos autos.
Quando da formulação do pedido de cumprimento de sentença, foram apresentados cálculos (id. 74804695), onde foi apontado o valor total, considerando o principal e os honorários sucumbenciais, como sendo R$ 53.630,86 (cinquenta e três mil seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos).
Foi apresentada impugnação (id. 82576934), onde o ente executado alega excesso de execução, apontado como devido o valor total de R$1.607,80 (mil e seiscentos e sete reais e oitenta centavos), sendo R$1.339,83, da verba da autora e R$267,97, dos honorários de sucumbência.
Ante a divergência dos valores, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresentou como crédito da promovente a importância de R$1.543,89, e como honorários o montante de R$308,78 (id 110676479).
Intimadas as partes para falarem dos cálculos da Contadoria, apenas o Estado da Paraíba peticionou, concordando com cálculos.
DECIDO: Considerando o que consta dos autos, temos que a parte exequente não se manifestou perante os cálculos da Contadoria Judicial que demonstraram um flagrante excesso com relação aos valores constantes no pedido de cumprimento de sentença, importando no reconhecimento de um excesso de execução no valor de R$51.778,19 (cinquenta e um mil setecentos e setenta e oito reais e dezenove centavos).
Do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, para fins de reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 51.778,19.
Assim, condeno o exequente ao pagamento de honorários que fixo em 15% sobre o valor do excesso de execução, ficando suspensa a cobrança em decorrência da gratuidade deferida.
Intimem-se as partes.
Expeça-se RPV no que atine à verba principal no valor de R$1.543,89 (mil e quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), bem como, refente aos honorários de sucumbência no importe de R$308,78 (trezentos e oito reais e setenta e oito centavos).
Aguarde-se prazo para pagamento.
CG, data e assinatura eletrônica.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
26/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/08/2025 17:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
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25/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:06
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2025 00:56
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
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08/04/2025 15:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/07/2024 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 17:26
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:17
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:00
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2023 20:25
Conclusos para decisão
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17/08/2023 20:17
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 20:20
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:00
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:19
Determinada diligência
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06/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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06/05/2023 09:52
Recebidos os autos
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06/05/2023 09:51
Juntada de Certidão de prevenção
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04/11/2022 00:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 00:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 19:14
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2022 18:26
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:38
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 12:50
Juntada de provimento correcional
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14/03/2022 09:36
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
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17/11/2021 04:33
Decorrido prazo de VANDREGISELO FAGUNDES DE MEDEIROS em 16/11/2021 23:59:59.
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06/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 17:13
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2021 10:09
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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24/08/2021 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 09:45
Juntada de Petição de resposta
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16/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 10:16
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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