TJPB - 0001239-07.2011.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joas de Brito Pereira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:39
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 06 - Des.
Joás de Brito Pereira Filho Processo nº: 0001239-07.2011.8.15.0181 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] APELANTE: JACKSON GOMES DE SOUSA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ DESPACHO A defesa do réu/apelante optou por deduzir as razões recursais nesta instância superior (ID 36696603), na forma permitida pelo art. 600, § 4º, do CPP, razão pela qual ordeno: I) A Intimação do seu advogado, para apresentar as razões do respectivo recurso, nos termos e prazo do citado art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (CPP); II) Com as razões, ao representante do Parquet de 1º grau, a quem deve ser facultada a oportunidade de oferecer contrarrazões, na forma do art. 1º, da Portaria Normativa nº 001/98, da PGJ 1 ; III) Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça, para os fins dos arts. 610, caput 2 , do CPP, e 127, XVIII 3, c/c 169, §§ 1º e 2º 4, da Resolução nº 40/96 (RITJPB); IV) Acaso transcorrido, in albis, o prazo de que trata o item I supra, e, certificado nos autos, venham-me conclusos para deliberação; V) À Gerência Judiciária.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Relator -
27/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 20:00
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:00
Juntada de Certidão
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15/08/2025 20:41
Recebidos os autos
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15/08/2025 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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