TJPB - 0855538-91.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0855538-91.2016.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: PAULA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, T.
V.
D.
S.
N., T.
D.
S.
N.
J., JUSSARA TEREZA SILVA NASCIMENTO, FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO Advogados do(a) RECORRENTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - PB11967-A, JANAEL NUNES DE LIMA - PB19191-A, ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES - PB23256-A RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA, MAPFRE VIDA S/A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Advogado do(a) RECORRIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PB16477-A ___________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que os recorrentes requereram o benefício da gratuidade judiciária.
Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se os recorrentes, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópia da declaração completa do Imposto de Renda do último exercício financeiro e contracheques de cada um dos autores, relativamente aos 03 (três) meses anteriores, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, 2025-08-26.
Juiz Edivan Rodrigues Alexandre - relator em substituição 1ª Turma Recursal Permanente da Capital -
27/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 13:38
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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22/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:22
Determinada a redistribuição dos autos
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22/08/2025 11:22
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/08/2025 11:22
Declarada incompetência
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21/08/2025 19:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:13
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:10
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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