TJPB - 0801613-98.2025.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2025 08:59
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Autos nº: 0801613-98.2025.8.15.0051 Autor(a): JOAO VICTOR DE SA MACENA(*02.***.*84-70); FRANCISCO ZUZA DE LIMA(*26.***.*75-15); STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES(*79.***.*85-17); Promovido(a) BANCO BRADESCO Ato Ordinatório De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça(PROVIMENTO CGJ-TJPB Nº. 49/2019), mediante ATO ORDINATÓRIO, intima-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
São João R.
Peixe/PB, 28 de agosto de 2025 Assinado Digitalmente -
28/08/2025 14:41
Juntada de Petição de resposta
-
28/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2025 01:36
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801613-98.2025.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCO ZUZA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ausente interesse recursal.
Certifique o trânsito em julgado e arquivem-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 11:47
Homologada a Transação
-
20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/08/2025 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/08/2025 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2025 12:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
-
13/08/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 05:08
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:39
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:16
Recebidos os autos.
-
09/07/2025 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
-
09/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 12:30 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
02/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/06/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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