TJPB - 0800426-32.2023.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:05
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800426-32.2023.8.15.0631
Vistos.
Trata-se de demanda em que o(a) postulante desistiu da ação. É o relato.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação” (artigo 485, inciso VIII), advertindo que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial” (artigo 200, parágrafo único).
Quanto ao momento da manifestação da vontade de desistir do processo, estabelece a lei processual que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, bem como que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” (artigo 485, §§ 4º e 5º).
No caso dos presentes autos, a parte autora desistiu do processo antes mesmo do oferecimento de contestação pela parte ré, devendo a desistência ser homologada de plano, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência do processo e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intime-se a parte autora.
Dispensada a intimação do réu, o qual não chegou a ser citado.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Juazeirinho/PB, 26 de abril de 2025. -
20/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:27
Juntada de provimento correcional
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26/04/2025 15:39
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
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20/06/2024 01:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA DE ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 02:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 11:15
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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