TJPB - 0837097-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0837097-47.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: EVELINE PEREIRA LEITE GOUVEIA DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os presentes autos, verifico a existência incompetência deste Juízo, eis que a ré tem domicílio no bairro Bancários, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Municipio de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
P.I.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Silse Maria da Nóbrega Torres Juíza de Direito - 
                                            
27/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2025 10:55
Determinada a redistribuição dos autos
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15/08/2025 10:55
Declarada incompetência
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30/06/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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