TJPB - 0866092-80.2019.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 00:59
Decorrido prazo de JACIANE GOMES RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
 - 
                                            
26/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME em 25/06/2024 23:59.
 - 
                                            
26/06/2024 00:59
Decorrido prazo de JACIANE GOMES RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
 - 
                                            
26/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME em 25/06/2024 23:59.
 - 
                                            
28/05/2024 15:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
14/05/2024 07:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/05/2024 02:07
Decorrido prazo de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME em 16/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2024 07:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2023 09:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/11/2023 09:26
Juntada de Alvará
 - 
                                            
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
14/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de JACIANE GOMES RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
 - 
                                            
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME em 05/10/2023 23:59.
 - 
                                            
28/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
 - 
                                            
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0866092-80.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância - 
                                            
26/09/2023 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/09/2023 07:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/08/2023 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/08/2023 22:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2023 11:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/07/2023 09:48
Decorrido prazo de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME em 03/07/2023 23:59.
 - 
                                            
15/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2023 00:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
06/02/2023 12:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/02/2023 22:12
Juntada de Alvará
 - 
                                            
30/01/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2022 09:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/12/2022 05:27
Decorrido prazo de JACIANE GOMES RIBEIRO em 02/12/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2021 12:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2021 08:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2021 15:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
17/03/2021 14:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
17/03/2021 14:13
Transitado em Julgado em 05/02/2021
 - 
                                            
05/02/2021 02:00
Decorrido prazo de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/12/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2020 11:35
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
30/06/2020 15:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/06/2020 15:55
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
16/03/2020 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
 - 
                                            
16/03/2020 12:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2020 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
16/03/2020 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
10/03/2020 15:33
Audiência una automática realizada para 10/03/2020 15:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
 - 
                                            
08/01/2020 16:09
Juntada de citação
 - 
                                            
12/12/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/12/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2019 15:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/10/2019 19:27
Audiência una automática designada para 10/03/2020 15:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
 - 
                                            
15/10/2019 19:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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