TJPB - 0805197-79.2021.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:28
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de DJALMA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:20
Juntada de Informações
-
06/02/2024 09:41
Juntada de Informações
-
05/02/2024 00:02
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0805197-79.2021.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS(*63.***.*41-99); ANA VIRGINIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO(*43.***.*69-15); MAIRA MARIA RABELO PINTO(*14.***.*94-95); DJALMA SILVA; JOHNNY CHARLES ALVES CARLOS(*24.***.*98-44);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença da quantia de R$ 710,34.
Foi deferida a penhora online nas contas do executado com o bloqueio de R$ 3.673,79 (Id.81426343).
A parte executada foi intimada para se manifestar sobre os bloqueios e se manteve inerte (Id.81381797).
Intimada, parte exequente solicitou a expedição dos alvarás (Id. 82637100). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924,II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Expeçam-se alvarás para levantamento da referida quantia depositada/transferida, conforme dados trazidos na petição de Id.82637100.
Havendo custas finais/remanescentes, intime-se a parte executada para quitá-las, sob pena de SerasaJud.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
01/02/2024 11:01
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 21:10
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2024 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 05:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de DJALMA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:52
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0805197-79.2021.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS(*63.***.*41-99); ANA VIRGINIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO(*43.***.*69-15); MAIRA MARIA RABELO PINTO(*14.***.*94-95); DJALMA SILVA; JOHNNY CHARLES ALVES CARLOS(*24.***.*98-44);
Vistos.
Tendo em vista que a medida executiva restou frutífera (extra em anexo), intime-se o executado para em 5 (dias) se manifestar.
Mantendo-se inerte, será determinado a expedição de alvará.
Como foram realizados vários bloqueios, procedi com transferência para conta judicial e o desbloqueio do excedente.
Intimem-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/10/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 16:19
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805197-79.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 15.[x ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DJALMA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de DJALMA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:08
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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07/07/2023 09:07
Decorrido prazo de DJALMA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de DJALMA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:02
Decorrido prazo de MAIRA MARIA RABELO PINTO em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 23:29
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 02:05
Decorrido prazo de DJALMA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/04/2022 19:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/04/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/04/2022 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 23:17
Juntada de diligência
-
12/04/2022 04:57
Decorrido prazo de MAIRA MARIA RABELO PINTO em 11/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 15:00
Juntada de Petição de informação
-
23/03/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/04/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/03/2022 15:37
Recebidos os autos.
-
09/03/2022 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/03/2022 04:23
Decorrido prazo de MAIRA MARIA RABELO PINTO em 07/03/2022 23:59:59.
-
26/02/2022 20:59
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
16/02/2022 05:10
Decorrido prazo de MAIRA MARIA RABELO PINTO em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 03:38
Decorrido prazo de MAIRA MARIA RABELO PINTO em 07/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 04:38
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
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05/10/2021 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:20
Declarada incompetência
-
02/10/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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