TJPB - 0018667-52.2003.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:20
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0018667-52.2003.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO VILAR FILHO REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA ORDINÁRIA.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
PRECATÓRIO EXPEDIDO.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIRO.
DEFERIMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
RELATÓRIO Cuida-se de pedido de habilitação formulado por MARINA CAMPOS VILAR TAVARES, brasileira, casada, assistente social, inscrita no CPF sob nº *27.***.*70-87, portadora do RG nº 1083047 – SSDS/PB, residente e domiciliada na Av.
Marechal Floriano Peixoto, 1759, ap. 402, Santo Antônio, Campina Grande/PB, na qualidade de inventariante do Espólio de Antônio Vilar Filho, autor da presente demanda, conforme documentos acostados, notadamente procuração e certidão de óbito.
Devidamente intimado o Estado da Paraíba não apresentou oposição à habilitação.
FUNDAMENTAÇÃO Disciplina o CPC sobre o procedimento de habilitação de herdeiros: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Pois bem, no caso dos autos verifica-se que a requerente comprovou sua legitimidade, bem como a condição de inventariante no processo de inventário nº 0800279-11.2022.8.15.0091, em trâmite nesta comarca, o que autoriza sua habilitação nos autos, nos termos dos arts. 110 e 313, §2º, II, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA os pedidos de habilitação formulado nos presentes autos, para que MARINA CAMPOS VILAR TAVARES, na qualidade de inventariante do espólio de Antônio Vilar Filho, passe a figurar no polo ativo da presente demanda, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos.
Oficie-se a GEPRE.
Serve esta decisão como ofício.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:00
Outras Decisões
-
16/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO VILAR FILHO em 26/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
-
08/08/2024 01:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:26
Apensado ao processo 0068167-19.2005.8.15.2001
-
13/03/2024 15:39
Processo migrado para o PJe
-
18/01/2024 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 18: 01/2024 13:32 TJEJPCL
-
18/01/2024 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 01/2024 MIGRACAO P/PJE
-
18/01/2024 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 01/2024 NF 107/2
-
29/03/2007 00:00
Mov. [394] - PROCESSO BAIXADO EM 29032007 TJEJPF1 13:16
-
20/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032007
-
20/03/2007 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 20032007
-
19/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032007
-
08/02/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 12022007
-
19/10/2006 00:00
Mov. [1083] - PRECATORIO ENVIADO AO TJ 17102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 06102006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08082006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 06092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [173] - EXPECA-SE 06092006 PRECATORIO
-
09/08/2006 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 08082006
-
02/08/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17072006
-
02/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17072006
-
02/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17072006
-
02/08/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02082006
-
02/08/2006 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 02082006 009199PB
-
06/03/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 06032006
-
06/03/2006 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 06032006
-
23/02/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 23022006 009199PB
-
12/01/2006 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 12012006
-
11/11/2005 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 11112005
-
19/10/2005 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 19102005 019150PE
-
13/10/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13102005
-
13/10/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14102005
-
13/10/2005 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 12122005
-
04/10/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 041020052O ESTADO NA P
-
30/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092005
-
30/09/2005 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 30092005
-
29/09/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22092005
-
29/09/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 29092005
-
23/09/2005 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22092005
-
15/09/2005 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 15092005 009199PB
-
12/08/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082005
-
12/08/2005 00:00
Mov. [937] - AGUARDA PROVIDENCIA DAS PARTES 12102005
-
10/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082005
-
22/07/2005 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 18072005
-
24/09/2004 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 24092004
-
23/09/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22092004
-
23/09/2004 00:00
Mov. [796] - AGUARDA REMESSA AO TJ 23092004
-
21/09/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20092004
-
21/09/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 21092004
-
13/09/2004 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 13092004
-
30/07/2004 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 29072004
-
29/07/2004 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 29072004
-
29/07/2004 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 02082004
-
29/07/2004 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 29072004 009199PB
-
27/07/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27072004 NF 23: 4
-
18/05/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 18052004
-
18/05/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052004
-
18/05/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18052004
-
15/05/2004 00:00
Mov. [1198] - AUTOS A DIST.-ALTERACAO LOJE 15052004 LT: 17 S: 4
-
15/05/2004 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 15052004 JP52
-
15/05/2004 00:00
Mov. [721] - AUTOS AO CARTORIO COMPETENTE 15052004 LT: 400006 S:
-
13/05/2004 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 13052004
-
12/05/2004 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 07052004
-
12/05/2004 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 11052004
-
12/05/2004 00:00
Mov. [1418] - REGISTRE-SE SENTENCA NO LIVRO 12052004
-
04/05/2004 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 04052004
-
04/05/2004 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 04052004
-
10/12/2003 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 09122003
-
15/10/2003 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 10102003
-
15/10/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102003
-
15/10/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102003
-
15/10/2003 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 15102003
-
10/10/2003 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 10102003
-
07/10/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07102003 NF 44: 3
-
07/10/2003 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 07102003 009199PB
-
03/10/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03102003
-
03/10/2003 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 03102003
-
03/10/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03102003
-
01/10/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29092003
-
01/10/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102003
-
04/08/2003 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04082003
-
04/08/2003 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05082003
-
04/08/2003 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 03102003
-
21/07/2003 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 21072003ESTADO DA PARA
-
17/07/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17072003
-
17/07/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17072003
-
17/07/2003 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 17072003
-
08/07/2003 00:00
Distribuído por sorteio
-
08/07/2003 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 08072003 JPDI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2003
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804071-22.2024.8.15.0731
Marcos Antonio Feitosa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 09:01
Processo nº 0804071-22.2024.8.15.0731
Banco Itau Consignado S.A.
Marcos Antonio Feitosa
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 08:34
Processo nº 0836072-96.2025.8.15.2001
Leandro Rodrigues de Aguiar
Azul Linha Aereas
Advogado: Jessica Hellem Andrade de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 13:04
Processo nº 0803066-04.2025.8.15.0351
Mariza Alexandre da Silva
Fundo de Aposentadorias e Pensoes dos Se...
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 18:25
Processo nº 0822770-83.2025.8.15.0001
Banco J. Safra S.A
Marcelo dos Santos Nascimento
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 18:16