TJPB - 0803208-32.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:34
Juntada de informação
-
23/08/2025 22:28
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2025 01:44
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0803208-32.2025.8.15.0731 Autor: CONDOMINIO VILLA DA PRAIA Ré(u): DIEGO ANDERSON DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Em obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de id. 117345985, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
19/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:27
Determinada diligência
-
12/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:12
Juntada de informação
-
02/08/2025 04:09
Decorrido prazo de THOMAS CAMPELLO SOARES DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:58
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
14/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:17
Juntada de informação
-
08/07/2025 22:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/07/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800853-53.2024.8.15.0741
Geni Jacinto de Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 17:39
Processo nº 0800853-53.2024.8.15.0741
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Geni Jacinto de Oliveira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 21:41
Processo nº 0804350-60.2024.8.15.0261
Marlene Alves dos Santos Caldas
Estado da Paraiba
Advogado: Edginaldo Lima de Caldas Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 09:44
Processo nº 0804350-60.2024.8.15.0261
Estado da Paraiba
Marlene Alves dos Santos Caldas
Advogado: Edginaldo Lima de Caldas Segundo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 08:51
Processo nº 0807265-78.2025.8.15.0251
Antonio Neto da Silva
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Alisson Nunes Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 12:30