TJPB - 0800281-06.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0800281-06.2024.8.15.0351 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: MARIA DA PENHA LIMA DE SOUZA RECORRIDO: BANCO BMG SA RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA Vistos, etc.
Questão de ordem. 1.Verifica-se dos autos que a demanda originária foi processada sob o rito ordinário, conforme se constata expressamente do conteúdo da petição inicial (ID 33734487), que não invoca a Lei nº 9.099/95, tampouco limita o valor da causa ao teto do Juizado Especial Cível, bem como das diversas decisões interlocutórias e despachos, os quais tratam o feito como processo de rito comum (v.g.
ID 33734771, 33734776); 2.Destaque-se, ainda, que a própria sentença de mérito (ID 33734787), que adota linguagem e fundamentação compatíveis com o procedimento comum do CPC, inclusive com condenação em custas e honorários sucumbenciais nos moldes do art. 85 do CPC. 3.Registre-se, também, que, o recurso interposto pela parte vencida, foi o de Apelação Cível (ID 33734788), instrumento próprio do rito ordinário, em contraposição ao recurso inominado previsto no art. 41 da Lei nº 9.099/95. 4.Portanto, é inequívoco que o presente feito não tramita sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo indevida a remessa dos autos à Turma Recursal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declino da competência desta Turma Recursal Permanente da Capital, determinando a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para o regular processamento do recurso de apelação interposto pela parte autora, conforme as regras do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
JOÃO BATISTA VASCONCELOS JUIZ RELATOR -
19/08/2025 00:20
Publicado Intimação de Pauta em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:19
Publicado Intimação de Pauta em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:16
Publicado Intimação de Pauta em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:11
Publicado Intimação de Pauta em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59 , até 01 de Setembro de 2025. -
15/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2025 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2025 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2025 20:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:39
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:16
Recebidos os autos
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20/03/2025 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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